Assembleia act 2023 - empresa iqr indústria e com de produtos químicos ltda, em conformidade com o edital divulgado

Belo Horizonte, 27 de março de 2023

OBJETIVO E VIGÊNCIA

 Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porém temos que ter confiança e fé que iremos juntos vencer todos estes obstáculos, para mantermos os posto de trabalho ativos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a empresa IQR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI, firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro 2024, sendo a data-base da categoria em 01º março.

REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL

 REAJUSTE - A empresa corrigirá os salários de seus empregados, mediante aplicação do índice de 6,00% (seis por cento), para empregados que alcançavam um salário até R$ 7.420,00 (sete mil e quatrocentos e vinte reais), aplicáveis sobre o salário de março de 2022.

 Para os empregados cujos salários vigentes em março de 2022 alcançavam acima R$ 7.420,00 (sete mil e quatrocentos e vinte reais), será concedido um aumento ou reajuste salarial único no valor de R$445,20 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) em 1º de março de 2023.

 PISO - A partir de 1° de março de 2023, nenhum empregado abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), poderá perceber salário inferior a R$ 1.422,52 (um mil e quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos) mensais.

AUXÍLIO CRECHE

 CRECHE - Caso a empresa tenha pelo menos 25 (vinte e cinco) mulheres, poderão adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição ao disposto no artigo 389, §1º da CLT, conforme determina a Portaria MTE nº 3.296/86.

 Serão reembolsadas as despesas que a empregada tiver com a creche para seus filhos ou criança com guarda judicial, após seu retorno ao trabalho, até este completar 12 (doze) meses de idade, no limite máximo mensal de 30% (trinta por cento) do piso salarial estabelecido na cláusula quinta do acordo.

HORAS EXTRAS/ COMPENSAÇÃO

 HORAS EXTRAS - As partes concordam com o possível trabalho nos dias de repouso semanal e feriados, fixam o adicional com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal.

 Com o acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento), em relação à hora normal, as horas extraordinárias trabalhadas de segunda a sábado.

 Os períodos anteriores e posteriores ao início e término da jornada de trabalho não serão considerados para efeito de horas extraordinárias, desde que não ultrapassem a 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.

 Na ocorrência de horas-extras, além da jornada diária, fica obrigada ao fornecimento de um lanche aos empregados nos dias em que ocorrer a prestação dessas horas-extras.

 COMPENSAÇÃO – A Empresa poderá estabelecer programas de compensação de dias úteis intercalados entre domingos e feriados, ou entre fins de semana ou carnaval, ou outros, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado.

 A compensação só terá validade com no mínimo 51% de assinatura dos empregados.

 A Empresa poderá adotar regime de jornadas compensadas de forma a suprir o trabalho aos Sábados, com correspondente acréscimo de jornada nos demais dias da semana. Quando o Sábado compensado coincidir com feriado, as horas de compensação, durante a semana, não serão consideradas como extras. Em contrapartida, quando houver um feriado no período de Segunda a Sexta-feira, este será pago com base na jornada diária incluídas as horas de compensação.

 Serão também consideradas como compensadas, não sujeitas a adicionais salariais, as horas acrescidas em um ou mais dias da semana, desde que haja a correspondente diminuição nos dias da mesma semana.

 Fica proibido o trabalho em domingos e feriados, para a realização da compensação dos dias úteis prevista nesta cláusula.

 Caso seja necessário, realização da compensação em feriados, desde que seja avisado com antecedência de mínima de 48 (quarenta e oito), em jornada máxima de 8 (oito) horas, sendo, que para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 02:00 horas a serem compensadas.

HORAS E DIAS ABONOADOS

 A empresa abonará as seguintes ausências ao trabalho, sem prejuízo do salário:       

 meio expediente, durante o funcionamento dos estabelecimentos bancários, para o recebimento do abono ou quota referente ao PIS/PASEP, quando o horário normal de trabalho não permitir que isso seja feito. Fica desobrigada da concessão acima a empresa que efetuem diretamente aos seus empregados o pagamento do referido benefício.

 um dia de trabalho para cada internação hospitalar do cônjuge ou filhos, desde que comprovado o internamento.

 dois dias por semestre para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário, de até 10 (dez) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito horas).

 para prestarem exames necessários ao ensino médio, técnico, superior e ENEM, desde que em horário coincidente com o trabalho.

 Licença para casamento- A licença para casamento prevista no inciso II do art. 473 da CLT passa a ser de 04 (quatro) dias úteis.

GARANTIA DE EMPREGO

 Asseguram-se aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), as seguintes garantias de emprego:

 60 (sessenta) dias, após o retorno do empregado que permanecer afastado, em decorrência de doença, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

 APÓS O GOZO DO AUXÍLIO MATERNIDADE – Fica vedada a dispensa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 60 (sessenta) dias após a cessação da licença maternidade, excluídos os casos de término de contrato por prazo determinado, cometimento de falta grave, pedido de demissão ou acordo homologado no Sindicato. Se a empresa optar em demitir a empregada fora das condições excludentes acima apontadas, fica obrigada a indenizar o período restante da garantia.

 Caso a empresa venha aderir ao programa “Empresa Cidadã”, fica estabelecido às regras do programa.

 PARA OS EMPREGADOS (AS) QUE ESTIVEREM PRÓXIMOS DA APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA – Para os empregados, com mais de 07 (sete) anos de tempo de serviços contínuos na empresa e para os quais faltem 02 (dois) anos para adquirirem direito à aposentadoria por idade ou tempo de serviço, assegura-se o direito de não serem dispensados até que adquiram o referido direito.

 GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO PARA O ACIDENTADO – O empregado que sofrer acidente do trabalho e for afastado pela Previdência Social por período superior 15 (quinze) dias, ao retornar, terá garantia de emprego ou de salários durante 12 (doze) meses, nos termos do art. 118 da Lei de Benefícios da Previdência Social, (Lei 8.213 de 24/07/91).

 GARANTIA AO EMPREGADO QUE SE TORNAR PAI – A Empresa garante a permanência no emprego, pelo período de 60 dias, contados da data do nascimento do filho, ao empregado que se tornar pai

GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA

 O empregado que se aposentar, fará jus a uma gratificação especial e única no valor do último salário base nominal vigente à época da obtenção da aposentadoria.

 Para ter direito a gratificação, o empregado deverá ter no mínimo 05 (cinco) anos de serviços prestados à Empresa.

PLANO SAÚDE/ODONTOLÓGICO E SEGURO DE VIDA

 PLANO SAÚDE – A Empresa é contratante do Plano de Saúde PREMIUM SAÚDE da rede Hapvida, plano básico de saúde Personalité (acomodação em enfermaria), para todos os seus empregados.

 O custeio do plano de saúde, na modalidade de “pré-pagamento” e na forma de grupo familiar será suportado, parte pela Empresa e parte pelos seus empregados.

 Para custeio do plano de saúde, conforme estabelecido no §1º desta cláusula, cada empregado titular pagará a quantia mensal fixa de R$40,68 (quarenta reais e sessenta oito centavos) e caso haja a inclusão de dependentes o seu custeio será de R$ 135,58(cento e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), corrigível, se necessário, no aniversário do contrato, vigente a partir de 1º de agosto de 2023, na modalidade de pré-pagamento, mediante desconto em folha de pagamento, ficando desde já autorizado o débito nos salários mensais.

 A coparticipação do empregado titular pelos serviços utilizados por ele mesmo é de 30% (trinta por cento), mantendo o valor fixo liberado pela operadora do plano de saúde em consultas, exames e procedimentos ambulatoriais por procedimento realizado;

 A coparticipação nas consultas em qualquer rede credenciada a operadora do plano é de R$20,00 (vinte reais), a coparticipação nas consultas em hospitais é de R$50,00(cinquenta reais) valor fixo repassado pela operadora podendo sofrer reajuste. A planilha de desconto fixo dos demais procedimentos consta no anexo 1.

 O empregado, quando afastado pelo INSS, continuará usufruindo o plano de saúde, enquanto perdurar o afastamento, extensivo aos seus dependentes. Durante este período, os valores estabelecidos nos parágrafos “SEGUNDO”, “QUARTO” e “QUINTO”, obrigatoriamente serão pagos pelo empregado afastado, junto à operadora PREMIUM SAÚDE, através de cobrança via boleto bancário ou internet que será enviado pela Operadora. O não cumprimento das obrigações (mensalidade e coparticipação) previstas neste termo pelo empregado titular que estiver com o seu contrato de trabalho suspenso, ensejará a sua exclusão do plano de saúde, isto caso, notificado para adimplir os valores em atraso decorrentes das coparticipações e das mensalidades, não proceda ao pagamento no prazo máximo de trinta dias a contar do efetivo recebimento da notificação, que poderá ser judicial ou extrajudicial;

 O limite de desconto por mês referente às coparticipações do, constantes das letras “QUARTO” e “QUINTO”, será de R$100,00 (cem reais). O que exceder este valor será descontado nos meses subsequentes, sendo o parcelamento de responsabilidade da Operadora;

 PLANO ODONTOLÓGICO – A empresa manterá a parceria com o Plano Odontológico – Odonto Industria para seus empregados titulares, arcando o empregado com o custo da mensalidade e inclusão de seus dependentes.

 O valor mensal do desembolso das empresas, visando a assegurar o PLANO ODONTOLÓGICO em benefício de seus EMPREGADOS TITULARES, é de R$ 20,78 (vinte reais e setenta oito centavos), corrigido até o limite do INPC no vencimento do contrato.

 SEGURO DE VIDA – A empresa manterá o seguro de vida de seus empregados ativos, sem nada descontar destes, o qual terá como estipulante Bradesco Vida e Previdência S.A., com capital segurado, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) para todos os demais empregados, a vigorar a partir da data do vencimento da apólice, compreendendo as seguintes coberturas: MORTE NATURAL, MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE,

MORTE DO CONJUGE.

 Os empregados afastados até 12 (doze) meses também farão jus ao seguro.

ABONO ESPECIAL

 A empresa concederá a todos os empregados um abono especial pelos serviços prestados no ano de 2021, não inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), que poderá ser pago em até 3 (três) parcelas iguais sendo das seguintes formas:

 Parcela única em 30/12/2023 no valor de R$300,00 (trezentos reais), ou;

 1ª parcela em 30/05/2023 no valor de R$ 100,00 (cem reais);

 2ª parcela em 31/08/2023 no valor de R$ 100,00 (cem reais);

 3ª parcela em 30/11/2023 no valor de R$ 100,00 (cem reais).

 Terá direito ao abono desta cláusula, somente o empregado que tiver ativo no quadro de empregados da empresa na data do efetivo e desde que o empregado não tenha nenhuma falta INJUSTIFICADA.

CONTRIBUIÃO ASSISTENCIAL

 A empresa descontará dos empregados ativos na data da assinatura deste acordo, representados pelo sindicato profissional, como mera intermediária, uma Contribuição Negocial no valor correspondente a R$ 20,00 (vinte reais) por empregado referente a data base de março de 2023.

 O desconto será de 02 (duas) parcelas iguais da seguinte forma:

 R$ 10,00 (dez reais) no mês de ABRIL/2023;

 R$ 10,00 (dez reais) no mês de JUNHO/2023.

 Os trabalhadores da empresa IQR, poderão solicitar a isenção do desconto através do link da empresa de beneficios SINDCALCARD https://assistencia.sindicalcard.com.br ou realizar a oposição mediante correspondência INDIVIDUAL, escrita de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento), enviada pelos correios ao sindicato profissional no prazo de 30 de março de 2023 a 08 de abril de 2023

 O trabalhador associado ao sindicato profissional, será isento desta contribuição

EMPREGADOS FUTUROS

 Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.

ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO

 Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO (no dia 30/03/2022, a partir das 07h00 com término às 15h00 através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.

A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.

Atenciosamente,

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente